RD Maquinas e Equipamentos (Móveis e Estacionários) – Maquinas e Implementos Agrícolas
REGULAÇÃO DE SINISTROS conforme procedimentos:
01 – Verificar a Origem (ponto inicial);
02 – Verificar a Causa (explicação, motivo);
03 – Verificar as Consequências (efeito, resultado);
04 – Obter Laudo Técnico contendo a descrição do defeito detectado no Equipamento que justifique a troca e/ou reparo das peças, componentes e/ou dos conjuntos mecânicos e hidráulicos mencionados em orçamentos;
05 – Verificar e obter se possível, os comprovantes das revisões constantes no Manual do Operador/Livreto de Garantia da máquina;
06 – Faz-se necessário tirar os decalques dos números de série e do chassi da máquina, bem como do motor;
07 – Com relação às fotos, torna-se obrigatório constar a data e a hora no registro fotográfico quando da vistoria, seja no campo ou nas oficinas;
08 – As despesas relativas ao transporte do equipamento ou de seus componentes ao estabelecimento dos distribuidores/revendas, bem como as despesas de estadia e viagem caso o usuário opte pela intervenção fora de tais estabelecimentos, deverão ser pré-aprovadas pelo responsável da área;
09 – As peças ou conjuntos substituídos deverão ser mantidos à disposição da Seguradora, pela revenda, por 30 (trinta dias) após o pagamento da nota fiscal;
10 – As mesmas poderão ser solicitadas para análise ou destruição (escrapeamento com registro fotográfico), com custos de envio pagos pela Seguradora;
11 – Após o término deste prazo, as peças ou conjuntos substituídos serão de propriedade exclusiva da Seguradora;